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A segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos. É exercida para a preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos de polícia,
conforme estabelece a Constituição Federal no art. 144. Por conseguinte,
qualquer pessoa do povo pode prender em flagrante (flagrante facultativo), e
as autoridades policiais deverão fazê-lo por dever de ofício (flagrante
necessário). Todavia, a despeito de a finalidade da segurança pública ser a
preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é forçoso
reconhecer que a crescente urbanização criou massas de propriedades
privadas, compostas por condomínios, centros comerciais e industriais,
shoppings centers ou centros de lazer, por onde circulam centenas de
pessoas. Desse modo, tornou-se impossível que o objetivo de manter incólumes
pessoas e patrimônio possa ser desempenhado exclusivamente pelo Estado.
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